Me machuquei no trabalho e fui demitido: guia completo e atualizado (2026)
Se você se machucou no trabalho e foi demitido, saiba que essa situação é mais comum do que parece e, na maioria das vezes, a demissão é irregular. A legislação trabalhista brasileira protege o empregado vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional, garantindo estabilidade, indenizações e outros direitos.
Neste guia completo e atualizado em 2026, eu explico de forma clara:
o que é considerado acidente de trabalho;
quando a demissão é ilegal;
quais são todos os direitos do trabalhador;
o que fazer passo a passo após a demissão;
quando cabe indenização por danos morais e materiais;
como funciona a ação trabalhista;
e como um advogado trabalhista no ABC pode ajudar.
Quem sou eu
Sou Bianca Fonseca Murta e Silva, advogada trabalhista, inscrita na OAB/SP nº 483.460, com atuação focada em Direito do Trabalho e Acidente de Trabalho. Atendo trabalhadores do ABC Paulista (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e região), além de atendimento online para todo o Brasil.
A Dra Bianca Murta é advogada especializada em Direito do trabalhador, com foco em ações de acidente de trabalho, formada pela tradicional Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
📞 Telefone / WhatsApp: (11) 95358-1999
Meu trabalho é voltado à defesa do empregado, especialmente em casos de:
acidente de trabalho;
doença ocupacional;
demissão após afastamento pelo INSS;
estabilidade acidentária;
indenizações trabalhistas.
1. O que é considerado acidente de trabalho
Muita gente acha que acidente de trabalho é apenas uma queda ou um machucado visível, mas a lei é bem mais ampla.
1.1 Conceito legal de acidente de trabalho
Pela legislação brasileira, acidente de trabalho é todo aquele que ocorre:
durante o exercício da atividade profissional;
a serviço da empresa;
causando lesão corporal, redução ou perda da capacidade de trabalho;
ou até a morte.
1.2 Tipos de acidente de trabalho
a) Acidente típico
É o mais comum. Acontece dentro da empresa ou durante o trabalho, como:
quedas;
cortes;
esmagamentos;
choques elétricos;
queimaduras;
acidentes com máquinas.
b) Doença ocupacional
Equiparada a acidente de trabalho. Pode ser:
doença profissional (causada pela atividade);
doença do trabalho (agravada pelas condições do ambiente).
Exemplos:
LER/DORT;
problemas na coluna;
hérnia de disco;
síndrome do túnel do carpo;
depressão, ansiedade e burnout relacionados ao trabalho;
perda auditiva por ruído.
c) Acidente de trajeto
Ocorre no caminho entre casa e trabalho ou vice-versa. Mesmo em 2026, o acidente de trajeto continua sendo reconhecido como acidente de trabalho para diversos efeitos jurídicos, principalmente previdenciários e indenizatórios.
2. Me machuquei no trabalho e fui demitido: isso é legal?
Na maioria dos casos, não é legal.
Se o trabalhador sofre acidente de trabalho e:
fica afastado pelo INSS;
recebe auxílio-doença acidentário (B91);
e depois é demitido, essa dispensa viola a estabilidade provisória prevista em lei.
Se você você busca respostas para buscas como: me machuquei no trabalho o que fazer, ou me machuquei no trabalho e fui mandado embora encontrou a Dra Bianca Murta, sou especializada em acidente de trabalho no ABC.
3. Estabilidade no emprego após acidente de trabalho
3.1 O que é estabilidade acidentária
A estabilidade acidentária garante que o empregado não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses após:
o retorno do afastamento pelo INSS;
desde que o afastamento tenha relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional.
3.2 Mesmo sem afastamento pelo INSS existe estabilidade?
Sim, em muitos casos.
A Justiça do Trabalho entende que:
se o acidente ocorreu;
houve nexo com o trabalho;
e o empregador tinha conhecimento do problema;
a estabilidade pode ser reconhecida mesmo sem concessão formal do benefício B91, especialmente quando a empresa tenta burlar o sistema.
4. Fui demitido enquanto estava machucado: o que posso pedir
Se você se machucou no trabalho e foi demitido, pode ter direito a:
4.1 Reintegração ao emprego
A empresa pode ser obrigada a:
te readmitir;
pagar salários atrasados;
restabelecer benefícios (plano de saúde, vale-alimentação, etc.).
4.2 Indenização substitutiva da estabilidade
Quando a reintegração não é viável, é possível pedir:
pagamento de todos os salários do período de estabilidade;
13º salário;
férias + 1/3;
FGTS + multa de 40%.
5. Indenização por danos morais
Se a empresa:
ignora o acidente;
demite o trabalhador machucado;
causa sofrimento psicológico;
expõe o empregado a situação humilhante;
é possível pedir indenização por danos morais.
O valor depende de:
gravidade da conduta;
extensão do dano;
capacidade econômica da empresa;
provas apresentadas.
6. Indenização por danos materiais
Além dos danos morais, o trabalhador pode ter direito a danos materiais, como:
despesas médicas;
medicamentos;
fisioterapia;
cirurgias;
perda ou redução da capacidade de trabalho;
pensão mensal quando há incapacidade permanente.
7. A empresa é sempre responsável pelo acidente?
Depende.
A empresa pode ser responsabilizada quando:
não fornece EPIs adequados;
não fiscaliza o uso;
exige esforço excessivo;
mantém ambiente inseguro;
descumpre normas de segurança.
Em atividades de risco, a responsabilidade pode ser objetiva, ou seja, independe de culpa.
8. A importância da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A CAT é um documento fundamental.
Se a empresa se recusar a emitir:
o próprio trabalhador;
o sindicato;
o médico;
ou o advogado
podem providenciar a emissão.
A ausência da CAT não impede o reconhecimento do acidente, mas dificulta a prova.
9. Provas importantes no processo trabalhista
Quanto mais provas, melhor. Exemplos:
atestados e laudos médicos;
exames;
prontuários;
mensagens e e-mails;
testemunhas;
fotos e vídeos;
documentos internos da empresa.
10. Posso entrar com ação mesmo após aceitar a demissão?
Sim.
Mesmo que você:
tenha assinado a rescisão;
recebido verbas rescisórias;
isso não impede o ajuizamento da ação trabalhista.
11. Prazo para entrar com a ação
O prazo é de:
até 2 anos após o fim do contrato;
podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos.
Quanto antes procurar um advogado trabalhista, melhor.
12. Como funciona o processo trabalhista
De forma simples:
análise do caso;
ajuizamento da ação;
audiência;
produção de provas;
sentença;
execução.
Muitos casos terminam em acordo.
13. Justiça gratuita: vou ter custos?
O trabalhador que não pode arcar com despesas do processo pode pedir justiça gratuita, o que é comum nesses casos. Aqui escrevi um artigo sobre como achar advogado trabalhista gratuito.
14. Por que procurar um advogado trabalhista no ABC
Cada região tem:
práticas específicas das empresas;
entendimento dos juízes locais;
rotinas próprias das Varas do Trabalho.
Atuar com um advogado trabalhista no ABC faz diferença estratégica no resultado.
15. Atendimento
📍 Atendimento no ABC Paulista
São Caetano do Sul
Região
📞 WhatsApp: (11) 95358-1999
Conclusão
Se você se machucou no trabalho e foi demitido, não aceite isso como normal. A lei protege o trabalhador e garante:
estabilidade;
reintegração;
indenizações;
reparação dos danos sofridos.
Cada caso é único, e uma análise correta pode mudar completamente o desfecho.
Então se você se machucou no trabalho e foi mandado embora, o ideal é procurar um advogado especialista em acidente de trabalho o mais rápido possível, para assim receber orientação precisa para o seu caso.
Bianca Fonseca Murta e Silva
Advogada Trabalhista – OAB/SP 483.460
📞 (11) 95358-1999
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